Código QR e ATCUD – Normas e prazos

Com a publicação do Decreto-Lei nº 28/2019 foram estabelecidas as novas obrigações, relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, das quais destacamos a criação do QR Code e do Código Único do Documento, designado ATCUD. 

A portaria nº 195/2020 estabelece as diretrizes de criação do código QR e do designado ATCUD, pelo que todos os produtores de software que apresentem um programa certificado pela AT terão de garantir a correta geração dos mesmos. 

Como e quando garantir o cumprimentos das obrigações legais?

QR Code nas faturas

1 de Janeiro de 2022

A impressão do QR Code em todas as faturas, e outros documentos fiscalmente relevantes, será obrigatória a partir do dia 1 de Janeiro de 2021.  

Mas afinal, o que é o  QRcode e qual o seu propósito? 

Trata-se de um código bidimensional que permitirá aos contribuintes, através da sua leitura com smartphone, comunicar as faturas sem a necessidade de disponibilizar o número de contribuinte no momento de efetivar uma compra. Funcionalidade que estará disponível a partir de janeiro de 2022.

ATCUD - Código Único de Documentos

1 de Janeiro de 2022

O que é?

O código ATCUD é um código de validação único para cada documento. Este código apresenta-se no formato ATCUD: CodigodeValidação-NumeroSequencial e é composto pelos seguintes elementos: 

  • Código de Validação da série, com o número mínimo de oito caracteres, atribuído pela Autoridade Tributária;
  • Número sequencial do documento dentro do código de validação.

 

 

Quando?

Através do Despacho nº 412/2020.XXII foi estabelecido o adiamento pelo prazo de um ano a inserção do código ATCUD, sendo obrigatória a sua inserção em todas as faturas e restantes documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de Janeiro de 2022.

Comunicação de séries documentais

1 de Julho de 2021

A partir do dia 1 de Julho de 2021 os sujeitos passivos podem comunicar à AT a identificação das séries utilizadas na emissão de faturas. Posteriormente a AT atribuirá um código, por cada série documental, que deve integrar o código único de documento. Segundo a portaria 195/2020 devem ser comunicadas as seguintes informações:

  • O identificador da série do documento;
  • O tipo de documento;
  • O início da numeração sequencial a utilizar na série;
  • A data prevista de início da utilização da série para a qual solicita o código de validação;