Aprovado no Orçamento de Estado de 2021, o IVAucher é um programa de incentivo à economia que permite aos consumidores, através do pedido de faturas onde inserem o seu NIF, acumular o valor total do IVA pago nos sectores de restauração, alojamento e cultura, e usufruir posteriormente desse valor na forma de desconto nos mesmos sectores de atividade. O programa apresenta três fases:
- 1) Fase de Acumulação: entre 1 de junho e 31 de Agosto, os consumidores podem acumular o IVA gasto nas compras efetuadas, nos três sectores de atividade contemplados;
- 2) Fase de Apuramento: é efetuado o apuramento, durante o mês de Setembro, do valor acumulado para benefício posterior;
- 3) Fase de Utilização: os consumidores podem utilizar o valor acumulado, e usufruir do desconto na realização de novas compras, nos mesmo sectores de atividade, com o teto máximo de 50%, entre 1 de outubro e 31 de dezembro.
Como aderir ao IVAucher?
O contribuinte deverá efetuar a adesão ao serviço IVAUCHER de forma a poder usufruir dos benefícios acumulados automaticamente, tendo três meios disponíveis para o realizar: pontos de venda da operadora ‘Pagaqui’, website ou AppIVAucher para dispositivos móveis.
A adesão presencial, num dos pontos de venda, requerem o fornecimento do cartão de cidadão e de um cartão bancário. Já nas adesões efetuadas online será feito um redireccionamento para o portal das finanças, de forma a efetuar uma validação do NIF de cada contribuinte.
Sou comerciante dos sectores de actividade abrangidos, o que devo fazer?
Os comerciantes, que pretendam integrar o programa IVAucher, devem efetuar o preenchimento de um formulário de adesão, que estará disponível a partir do dia 15 de Junho, e disponibilizar aos seus clientes, na terceira fase, uma das seguintes funcionalidades:
- Terminal de pagamento automático (TPA);
- APP IVAucher para comerciantes;
- Sistema de faturação compatível ou que se encontre atualizado.
As deduções à coleta manter-se-ão as mesmas?
O IVA relativo a gastos efetuados nos três sectores de actividade referidos apresenta uma dedução de 15%, aquando da entrega da declaração do IRS, contudo o valor gasto ao abrigo deste programa não será contabilizado para o efeito.